PLANO DE CONTINGÊNCIA DA FREGUESIA DA TORREIRA

PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO

– ÂMBITO E OBJETIVOS

O “Plano de Contingência” da Freguesia da Torreira pretende antecipar e gerir na Freguesia, o impacto do atual surto de doença por Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, denominado doravante por COVID-19 e foi preparado com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde e visa:

          – Preparar a resposta para minimizar as condições de propagação do

             COVID-19

          – Definir os meios de coordenação na Freguesia

Tem ainda os seguintes objetivos:

  1. Reduzir o risco de contaminação no(s) local(ais) de trabalho;
  2. Assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços da Freguesia;
  3. Envolver as entidades oficiais que possam garantir o apoio em caso de

pandemia;

PARTE II – PREVENÇÃO, MONITORIZAÇÃO E RESPOSTA

1. Prevenção e Monitorização

A prevenção e monitorização inicia-se com a aprovação do presente Plano e inclui as seguintes medidas:

  1. acompanhamento das orientações transmitidas pela Direção-Geral da Saúde;
  • divulgação de informação relativa ao COVID-19;
  • divulgação de medidas preventivas (higienização das mãos; etiqueta            respiratória; procedimentos de colocação de máscara cirúrgica; procedimentos de conduta social);

      d)  identificação dos serviços essenciais ao funcionamento da Freguesia;

  • identificação dos trabalhadores da Freguesia que, pelas suas atividades/tarefas, poderão ter um maior risco de infeção pelo COVID-19 (ex. trabalhadores que realizem atividades de atendimento ao público)
  • aquisição de soluções antisséticas de base alcoólica (vulgo desinfetantes), aquisição de dispensadores de lenços, de máscaras e termómetros;
  • reforço da higienização dos sanitários (após limpeza regular deverá ser utilizado desinfetante) e de superfícies mais manuseadas (ex: maçanetas de portas, corrimãos, botões dos elevadores e teclados dos computadores);
  • preparação de instalações adequadas para servirem de área de isolamento, de forma autónoma ou em coordenação com o Município;
  • Mobilização da resposta

A mobilização da resposta deve ainda ser ativada caso existam orientações da Direção-Geral da Saúde nesse sentido, independentemente de confirmação de caso suspeito na Freguesia.

A mobilização da resposta pode incluir, entre outras, as seguintes MEDIDAS:

     a) acionamento da área de isolamento;

     b) definição dos postos de trabalho que possam ficar temporariamente desativados (designadamente, os que implicam atendimento ao público) e os respetivos trabalhadores sejam dispensados de comparecer ao trabalho;

     c) determinação de casos em que se justifique o trabalho à distância, com recurso a meios tecnológicos de informação e comunicação;

     d) fornecimento a trabalhadores e membros dos órgãos da Freguesia dos equipamentos (computadores, telemóveis) adequados para garantia dos serviços essenciais;

     e) suspensão das deslocações em serviço de eleitos e trabalhadores;

     f) restrição de reuniões presenciais, no âmbito dos serviços da Junta de Freguesia, ao mínimo essencial, devendo ser privilegiada a reunião à distância, através de meios tecnológicos de informação e comunicação;

     g) comunicação aos trabalhadores dos procedimentos sobre justificações de faltas no caso de ausência relacionada com o COVID-19;

  1. suspensão de eventos e atividades de qualquer natureza organizados pela Junta de Freguesia

Estas medidas aplicam-se a todos aqueles que exerçam funções nos espaços da Freguesia, abrangendo também as empresas externas.

PARTE III – ASPETOS MÉDICOS

  1. Definição de caso suspeito

A definição seguidamente apresentada é baseada na informação disponível, à data, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis (ECDC) e foi definida pela Direção-Geral da Saúde como aquela que deve ser adotada pelas instituições:

a) Critérios clínicos: Infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade

respiratória) requerendo ou não hospitalização;

b) Critérios epidemiológicos: História de viagem para áreas com transmissão

comunitária ativa nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas ou caso tenha estado em instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.

  • Transmissão da infeção

Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:

A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.

O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o COVID-19 e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.

  • Equipamentos de Proteção

A decisão de utilização de máscaras em permanência, designadamente, para pessoas com infeções respiratórias, poderá ser recomendada pelo GGC19, tendo em conta a evolução da crise e as recomendações das autoridades de saúde.

PARTE IV – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

  1. Procedimento num caso suspeito

Qualquer eleito, trabalhador ou colaborador externo da Freguesia com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém nos espaços, serviços, ou demais instalações e equipamentos da Freguesia, compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar, preferencialmente por via telefónica, a Junta de Freguesia, através do número 234838130/927259060 ou info@jf-torreira.pt

Sempre que possível, deve ser assegurada a distância de segurança (superior a 1 metro) do doente. Quem acompanhar o doente deve colocar, momentos antes de se iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos, após contacto com o doente.

O doente deve (em caso de suspeita de COVID-19) já na área de “isolamento”, contactar o SNS 24 (808 24 24 24) e colocar a máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitir.

A máscara deverá ser colocada pelo próprio doente. Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida – máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, deve ser substituída por outra.

Caso ocorra um caso suspeito validado:

          – A Junta de Freguesia tomará as medidas adequadas previstas no presente Plano;

         – A área de isolamento ficará interditada até à validação da descontaminação pela Autoridade de Saúde Local.

  • Procedimento de vigilância de contactos próximos

Considera-se “contacto próximo” alguém que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo determinará o tipo de vigilância.

O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

      – “Alto risco de exposição”, é definido como alguém do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do doente ou que esteve face-a-face com o Caso Confirmado.

       – “Baixo risco de exposição” (casual), é definido como alguém que teve contacto esporádico (momentâneo) com o Caso Confirmado ou que prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).

O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

A vigilância de contactos próximos com “alto risco de exposição” implica:

  1.  Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição;
  2. Não deslocação às instalações e demais espaços e equipamentos da Junta de Freguesia, durante os referidos 14 dias;
  3. Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
  4. Restrição do contacto social ao indispensável;
  5. Evitar viajar;
  6. Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição.

A vigilância de contactos próximos com “baixo risco de exposição” implica:

– Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;

– Acompanhamento da situação pela Junta de Freguesia em colaboração com a Autoridade de Saúde Local.

Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para efeitos de prevenção e combate ao COVID-19.

PARTE V – RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO PLANO

Para além das responsabilidades já referidas, compete:

  1. Aos eleitos da Freguesia, informar sobre as tarefas e ações essenciais e aquelas que podem ser asseguradas por trabalho à distância, bem como acompanhar a reposição da normalidade;
  • Aos trabalhadores e demais colaboradores que prestem atividade nos serviços da Junta de Freguesia e nas demais instalações e equipamentos da Freguesia, informar a Junta de Freguesia, sobre deslocações/viagens que venham a realizar, ou tenham efetivado, no país ou no estrangeiro, bem como eventuais contactos com pessoas portadoras de COVID-19, devendo fazê-lo através do telefone: 234838130/927259060 ou info@jf-torreira.pt

Torreira, 13 de março de 2020 Junta de Freguesia da Torreira

Siga-nos ou Partilhe: